Estudos02

 

 

Manual do Aluno

 

 

 

 

 

Av. Pereira Barreto, 400 -  Baeta Neves – São Bernardo do Campo – SP – 09751-000

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DIRETORIA -  Das 8h00 às 22h00 – Bloco 2

Diretora

Profa. Marly de Oliveira Moraes

 

Diretora Pedagógica

Profa. Aparecida Damergian Bobotis

 

Assistentes da Direção

Morgana Gabriela Tito Passos

Adriano Di Gregório

 

 

Orientação Educacional – Bloco Central

Profa.  Angela de Fátima Torres

 

SECRETARIA ESCOLAR -  BLOCO 2

 

Secretária:  Maria Ironete S. Moreira

 

Horários de Atendimento ao Público

09h as 21h

 

 

ESTÁGIOS – SECRETARIA ESCOLAR

Resp.: Márcia Ivasaki

 

09h as 21hs

 

 

ESCRITÓRIO DA APM – BLOCO 3

 

Atendimento ao aluno:

 08h30 às 11h30

13h30 às 16h30

16h30 às 21h00 – Bloco 6 – na Gráfica

 

 

BIBLIOTECA – BLOCO 2

 

 

08h00 às 16h30

18h00 às 21h30

 

 - Providenciar sua carteira de associado

 

 

Sala da INTERNET para alunos (taxa)

 

09h00 às 17h00

18h00 às 21h00

 

RESTAURANTE – BLOCO 3

 11h30 às 13h15

  


Prezado (a) Aluno (a)

 

Seja bem vindo ( a) !!

 

 

I – APRESENTAÇÃO

 

Este manual foi elaborado a partir do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 02 , DE 30 DE JANEIRO DE 2006.

         

a) MISSÃO DA ESCOLA

         

" Formar o cidadão técnico de nível médio com competência técnica e consciência ética, promovendo a sua autonomia profissional ensinando-o a pensar e a fazer, visando à sua inserção no mercado de trabalho".

 

b) VISÃO DA ESCOLA

 

"Continuar sendo um Centro de Formação Técnica de nível médio, preocupado com a qualidade da educação técnica pública, buscando atender às necessidades dos setores produtivos".

 

II – COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

 

Ao longo dos três semestres, na primeira semana de aula, os professores apresentarão o componente curricular e informarão, a todos os alunos, as competências e habilidades que deverão assimilar ao longo do semestre.

 

 

III -  MATRÍCULA

 

Artigo 53 – A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no Calendário Escolar.

 

 

1- Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 05 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.

 

2 - O trancamento de matrícula será admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez apenas por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:

a)  à    existência     do    curso,  série  ou módulo,  no  período  letivo  e turno pretendidos; e

 

b)  ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.

IV – DA TRANSFERÊNCIA

 

Artigo 60 – As transferências serão expedidas quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável.

 

Artigo 61 – As transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida a legislação em geral e a específica de cada curso, desde que atendida as seguintes condições:

 

1-     Avaliação de competências desenvolvidas na escola de origem e análise do histórico escolar, carga horária e matriz curricular, com parecer favorável da Comissão de Professores designada pela Direção para tanto; e

2-     Existência de vaga.

 

·        Se a demanda de candidatos for superior ao número de vagas disponíveis, a UE deverá estabelecer processo especial de seleção, com divulgação pública prévia dos critérios e procedimentos aos interessados.

 

Artigo 63 – Sempre que houver diversidade entre os currículos, a UE poderá recorrer ao processo da reclassificação, observadas as normas legais vigentes.

 

Artigo 64 - Nos casos de transferências recebidas, a Escola poderá exigir do aluno adaptação total ou parcial de componentes curriculares não cursados, obedecidas as normas em vigor.

 

 

V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

 

Os alunos que podem solicitar Aproveitamento de Estudos, devem procurar a Secretaria Escolar para maiores orientações, no início do semestre letivo (Prazo estipulado pela Secretaria Escolar).

 

Artigo 43 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza:

 

Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno.

 

 

VI - DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

 

As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

 

Menção

Conceito

Definição Operacional

MB

Muito Bom

o aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

B

Bom

o aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. 

R

Regular

o aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

I

Insatisfatório

o aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

Importante:

 

O aluno deve tomar conhecimento dos resultados de suas avaliações parciais (provas, relatórios, trabalhos, explanações, etc.) e do fechamento dos seus conceitos finais, antes que os mesmos sejam enviados à Secretaria Escolar.

 

 

VII - DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

 

Artigo 73 -  Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do rendimento.

 

Artigo 74 - Será exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.

 

 

VIII - DA PROMOÇÃO E RETENÇÃO

 

Artigo 75 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes e freqüência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.

 

Artigo 76- O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.

 

            Parágrafo único – A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme situação:

 

 

Artigo 77- O  aluno com  rendimento  insatisfatório  em  até  três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subseqüente em  regime de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a  programa especial de estudos.

 

 

Artigo 78 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto à freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares.

 

Artigo 79 -  Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:

I - em mais de três componentes curriculares; ou

 

II - em até  três  componentes  curriculares  e não  tenha  sido considerado     apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente; ou

 

III - nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.

 

 

IX – DA CLASSIFICAÇÃO

 

Artigo 48 – O aluno será classificado quando:

 

I-                    submetido a processo de classificação nas séries ou módulos;

II-                   promovido na série ou módulo anterior, na própria escola;

III-                 recebido por transferência;

IV-               requerer matrícula, a partir do segundo módulo ou série para fins de ingresso na ETE, ou

V-                estiver impedido, por caso fortuito, força maior ou outro motivo determinante, de comprovar escolaridade anterior.

 

·   Nos casos previstos pelos incisos III, IV e V, constitui condição para a classificação do aluno a correspondência entre os conhecimentos, as habilidades e competências demonstradas por ele, por meio de avaliação, e as previstas para determinada série ou módulo de cada curso.

·   Para proceder ao contido no inciso V deste artigo, deve ser protocolado na Secretaria da Escola requerimento assinado pelo interessado ou, se menor, por seu responsável, com expressa indicação da série ou módulo em que pretende ser classificado.

·   A classificação será automática quando o aluno tiver sido promovido na série ou módulo anterior, na própria Escola.

·   A classificação no Ensino Médio constará de avaliação de matérias da Base Nacional Comum dos currículos, com os conteúdos da série imediatamente anterior à pretendida.

·   O processo de classificação será realizado por uma comissão de três professores ou especialistas, designados pela Direção, que avaliarão o candidato.

·   A comissão indicada no parágrafo anterior poderá valer-se na avaliação do candidato de outros instrumentos, como entrevistas e resultados do processo de ingresso, desde que disto seja dada ciência prévia ao interessado.

·   A comissão de professores ou especialistas apresentará ao Diretor relatório do processo, no prazo de cinco dias, com parecer final conclusivo.

·   No prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência do interessado, caberá pedido de reconsideração ao Diretor da Unidade de Ensino.

 

 

X- DA RECLASSIFICAÇÃO

 

Artigo 49 – A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:

Obs.: Prazo estipulado pela Secretaria Escolar.

 

 

I-                    proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou

II-                   por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.

 

Artigo 50 – O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias úteis, contados a partir do requerimento do aluno.

 

Artigo 51 – A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da escola.

 

       Parágrafo único -  A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:

 

1-     obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e

2-     subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da unidade escolar.

 

Artigo 52 -  O Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por freqüência que apresentou rendimento satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados no artigo 76.

 

 

XI – DOS ESTÁGIOS

 

Artigo 39 – Os estágios, em suas diversas modalidades, serão realizados em locais que tenham efetivas condições de proporcionar aos alunos experiências profissionais ou de desenvolvimento sócio-cultural ou científico, pela participação em situações reais de vida e de trabalho no seu meio.

 

·        Toda atividade de estágio será curricular e supervisionada.

·        O estágio poderá ser realizado no ambiente da própria escola desde que esta possua as condições suficientes para sua efetivação.

 

Artigo 40 -  A matriz curricular do curso de educação profissional indicará a carga horária mínima a ser cumprida quando o estágio profissional for obrigatório para o aluno.

 

       Parágrafo único – O aluno que comprovar exercer ou ter exercido funções correspondentes às competências profissionais desenvolvidas à luz do perfil profissional de conclusão do curso, poderá ser dispensado, no todo ou em parte, do cumprimento da carga horária mínima do estágio obrigatório, mediante avaliação pela escola.

 

Artigo 41 -  O estágio profissional obrigatório poderá ser desenvolvido em etapa posterior aos demais componentes curriculares, desde que previsto no plano do respectivo curso e desde que o aluno esteja matriculado.

 

Artigo 42 -  A sistemática de orientação, supervisão e avaliação dos estágios, bem como a operacionalização de sua execução ou dispensa, será elaborada pela UE, consoante diretrizes expedidas pelo CEETEPS, respeitada a legislação.

 

 

XII – DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

 

Artigo 80 – O aluno concluinte de curso com aproveitamento será conferido ou expedido.

 

I-                    diploma de técnico, quando se tratar de habilitação profissional satisfeitas as exigências relativas;

 

a)     ao cumprimento do currículo básico do curso e do estágio supervisionado, se obrigatório e

b)     à apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

 

 

II-                   certificado de conclusão de módulo ou curso, tratando-se de:

 

a)     módulos de curso técnico; ou

b)     cursos de formação inicial ou continuada, conforme previsto na legislação;

 

III-                 certificado:

 

a)     de conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos;

b)     outros, conforme previsto no caput do artigo 6º, identificando o curso realizado, contendo os conteúdos desenvolvidos e a carga horária cumprida.

 

Artigo 81 -  A UE poderá expedir declaração correspondente aos componentes curriculares cursados com aproveitamento.

 

                           

XIII - REPRESENTANTE DE CLASSE

                           

Cada turma deve eleger o seu representante de classe. É função do Aluno Representante de Classe,  encaminhar com objetividade e precisão reivindicações e sugestões que fizer em nome de seus colegas e, inclusive transmitir avisos e comunicações dos vários setores da Escola;

                           

 

XIV -  SERVIÇOS OFERECIDOS

 

 

1 – Papelaria – Gráfica – Bloco 6

A  A.P.M.  mantém uma papelaria, com o objetivo de favorecer o aluno no sentido da aquisição das apostilas, material escolar e uniforme escolar de uso obrigatório (para o Ensino Médio)

 

2 – Xerox - Gráfica – Bloco 6

A  A.P.M.  mantém serviços de xerox a fim de facilitar ao aluno cópias necessárias ao andamento do seu curso.

 

3 – Secretaria – Bloco 2

 

A solicitação de documentos deverá ser feita por escrito, especificando sua finalidade, em modelo padronizado junto à Secretaria.

 

Todos os documentos dos alunos deverão ser encaminhados à Secretaria.

 

XV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES  (A.P.M.) – Bloco 3

 

Órgão auxiliar da Direção, mantida pela contribuição dos alunos, a qual é fundamental para garantir o padrão de qualidade adequado ao ensino na Unidade.

 

É com esta contribuição que a escola realiza a manutenção dos equipamentos, laboratórios, compra de material didático para atender as prioridades dos departamentos, por isso sua contribuição é importante.

 

Todos os pais devem conhecer, colaborar e participar da A.P.M., onde serão sempre bem-vindos.

 

XVI – GRÊMIO – BLOCO CENTRAL

 

O Grêmio Estudantil é um órgão de representação dos alunos, o qual deve estar sempre presente defendendo seus interesses e promovendo atividades extracurriculares.

 

XVII  -  DIREITOS  DO  ALUNO

 

Conforme Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”

 

Artigo 95  - São direitos dos alunos:

 

a) ter   acesso   e   participação   nas   atividades escolares, incluindo as atividades extra-classe proporcionadas  pela UE;

 

b) participar  na  elaboração de normas   disciplinares   e   de   uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares;

 

c) ser informado,  no  início   do   período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado;

 

d) ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo;

 

e) receber  orientação  tanto  educacional  como  pedagógica, individualmente ou em grupo;

 

f) ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou  preferências;

 

g) apresentar suas reclamações e pedidos;

 

h) recorrer  dos  resultados  de avaliação de seu rendimento, nos termos   previstos pela legislação;

 

i) ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação;

 

j) recorrer à Direção ou aos setores próprios da UE para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres;

 

k) concorrer à representação  nos  órgãos colegiados, nas  instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos e

l) requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar,  na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento.

 

Artigo 96 - Fica assegurada aos alunos a liberdade de expressão.

 

 

 

XVIII - DEVERES  DO  ALUNO

 

Conforme Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”

 

Artigo 97 - São deveres dos alunos:

 

I  - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;

 

II - comparecer   pontualmente   e   assiduamente    às   aulas  e   atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;

 

III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;

           

IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela  Direção da Escola;

 

V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo   também para que se mantenha a higiene e a limpeza em todas as dependências;

 

VI - indenizar  prejuízo  causado  por  danos às instalações ou perda de qualquer  material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou  de colegas, quando ficar comprovada sua  responsabilidade; e

VII - trajar-se adequadamente  em  qualquer  dependência  da  escola,   de modo a manter-se o  respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e  coletiva.

 

Os alunos do Ensino Médio deverão, obrigatoriamente, trajar o uniforme escolar, no período de aula.

 

 

 

 

 

XIV - DAS PROIBIÇÕES

 

Artigo 98 – É  VEDADO  AO  ALUNO:

                           

I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos  alheios  às mesmas;

II -  fumar  no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;

III - promover  coletas  ou  subscrições  ou  outro  tipo de campanha, sem  autorização da Direção;

IV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;

V - introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou  sob efeito de tais substâncias no recinto da UE;

VI - portar,  ter  sob  sua  guarda   ou   utilizar   qualquer    material   que possa causar  riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua  integridade física, bem como as de outrem;

VII - retirar-se  da   unidade  durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização; e

VIII – apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar.

IX – praticar jogos de cartas nas dependências da UE.

                   Comportamentos que não se coadunam com ambiente escolar como: troca de carícias acaloradas, beijos longos, sentar um no colo do outro etc.

 

Homossexualidade. Devem seguir os mesmos procedimentos e receber o mesmo tratamento dado aos casais heteros.

 

                   A prática do TROTE é expressamente proibida e sujeita a penalidades.

 

 

XX - DAS PENALIDADES

 

Artigo 100 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos anteriores sujeita o aluno às penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da UE.

 

·        A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção quando atingidos os efeitos educacionais esperados.

·        A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.

·        No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho da Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.

·        É assegurado ao aluno direito de ampla defesa.

 

Artigo 101 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:

 

I   - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;

 

II  - à autoridade policial do Município, se for considerada grave;

 

III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade.

 

 

XXI – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

 

Artigo 102 – São DIREITOS dos pais ou responsáveis:

 

I – serem informados sobre a proposta pedagógica da UE;

II- serem informados sobre a freqüência e rendimento dos alunos, incluindo as propostas de recuperação quando o aluno apresentar rendimento insatisfatório.

III- participarem das instituições auxiliares, conforme legislação;

IV- recorrerem dos resultados de avaliação do rendimento do aluno, conforme dispuser este Regimento e a legislação, se menor; e

V- representarem seus pares no Conselho de Escola.

 

Artigo 103 – São DEVERES dos pais ou responsáveis:

 

I- comparecerem às reuniões programadas pela escola, para informação sobre a proposta pedagógica;

II- responsabilizarem-se por danos ao patrimônio público e privado, causados pelo aluno menor de idade pelo qual são responsáveis;

III- colaborarem no desenvolvimento das atividades de recuperação propostas pelo professor;

IV-  acompanharem, durante  período letivo, a freqüência e rendimento do aluno pelos quais são responsáveis; e

V- atenderem as convocações da Direção da UE.

 

 

DISPOSIÇÕES  FINAIS

 

1- Todos os alunos deverão respeitar atentamente os horários das aulas, pois não será autorizada a entrada atrasada.

2- Não será permitida a permanência nas dependências da escola, enquanto a sua classe estiver em atividade.

3- É expressamente proibida a entrada nas dependências da escola com patins, skate,  jogos de cartas e outros objetos incompatíveis com o ambiente escolar ;

4- É obrigatório o uso do UNIFORME ESCOLAR ao Ensino Médio para maior segurança dos alunos – Solicitação dos próprios pais.

5- O aparelho celular deverá permanecer desligado ou no “vibra-call”, durante as aulas.

 

 

XXII-  COORDENADORES DE ÁREA

                           

1 -  ENSINO  MÉDIO – Bloco 2 : 

                           

Coordenadoras:  Profa. Maria Amélia Rodrigues Costa

                             Profª: Maria Luiza Pazelli       

                             

 - ETIM  :  - Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio- ADMINISTRAÇÃO-ELETRÔNICA-INFORMÁTICA –MECATRÔNICA-QUÍMICA

                   Bloco 2 :                                            

Coordenadora::

                              Profª: Maria Luiza Pazelli           

                                                                               

2 -  ENSINO TÉCNICO :

                           

 

Gestão (Administração, Contabilidade, Logística e Secretariado) – Bloco2:

Coordenador    Prof. Augusto Schumann dos Santos

                             

Informática e Informática para Internet– Bloco 2:

Coordenador: Prof. Luis Carlos dos Santos

 

Mecatrônica – Bloco 4:

Coordenador: Prof. Nelson Lavecchia Junior

 

 Química – Bloco 2: 

Coordenadora: Profa . Rosana Aparecida Nicolau

 

Eletrônica/Eletroeletrônica/Automação Industrial – Bloco 5: 

Coordenador: Prof. Wanderlei Aguilera Hidalga

                         Prof. Julio José Rodrigues

 

 

XVIII – EXTENSÕES

 

E.E PROFª. CYNIRA PIRES (CURSO DE LOGÍSTICA)

R. ÂNGELA TOMÉ, 134 – B. RUDGE RAMOS

COORDENADORES:

                            Prof Antônio Nunes da Silva Filho

                            Prof: Gilberto Cristiano

                           

 

E.E TEREZA DELTA (CURSO ADMINISTRAÇÃO)

AV. IMPERADOR DOM PEDRO II, 1000 – B. NOVA PETRÓPOLIS

  COORDENADORES:

 

                            Prof. Paulo Vicente Batista

 

                            Prof. José Antonio Meire

 

 

Obs.: Os horários dos coordenadores estão afixados nas portas das salas das respectivas coordenações

 

 

 

 

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·       FAÇA SUA CONTRIBUIÇÃO À APM.