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Manual do Aluno |
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Av. Pereira Barreto, 400 - Baeta Neves – São Bernardo do Campo – SP –
09751-000 4125-2288 - etelg@etelg.com.br |
DIRETORIA - Das 8h00 às 22h00 – Bloco 2 |
Diretora
Profa. Marly de
Oliveira Moraes |
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Diretora Pedagógica |
Profa.
Aparecida Damergian Bobotis |
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Assistentes da Direção |
Morgana Gabriela Tito Passos Adriano Di Gregório |
Orientação Educacional – Bloco Central
|
Profa. Angela de Fátima Torres |
SECRETARIA ESCOLAR - BLOCO 2 |
Secretária: Maria Ironete S.
Moreira Horários
de Atendimento ao Público 09h as 21h |
ESTÁGIOS – SECRETARIA ESCOLAR |
Resp.: Márcia Ivasaki 09h as
21hs |
ESCRITÓRIO DA APM – BLOCO 3 |
Atendimento
ao aluno: 08h30 às 11h30 13h30 às
16h30 16h30 às
21h00 – Bloco 6 – na Gráfica |
BIBLIOTECA
– BLOCO 2 |
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08h00 às
16h30 18h00 às
21h30 -
Providenciar sua carteira de associado |
Sala
da INTERNET para alunos (taxa) 09h00 às
17h00 |
RESTAURANTE – BLOCO 3 |
11h30
às 13h15 |
Prezado (a) Aluno (a)
Seja bem vindo ( a) !!
I – APRESENTAÇÃO
Este manual foi elaborado a partir do Regimento
Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza – DELIBERAÇÃO CEETEPS N.º 02 , DE 30 DE JANEIRO DE 2006.
a) MISSÃO DA ESCOLA
" Formar o cidadão
técnico de nível médio com competência técnica e consciência ética, promovendo
a sua autonomia profissional ensinando-o a pensar e a fazer, visando à sua
inserção no mercado de trabalho".
b) VISÃO DA ESCOLA
"Continuar sendo um Centro de Formação Técnica de nível médio,
preocupado com a qualidade da educação técnica pública, buscando atender às
necessidades dos setores produtivos".
II – COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
Ao longo
dos três semestres, na primeira semana de aula, os professores apresentarão o
componente curricular e informarão, a todos os alunos, as competências e
habilidades que deverão assimilar ao longo do semestre.
III - MATRÍCULA
Artigo 53 – A matrícula inicial do aluno será efetuada
mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando
maior de idade, conforme indicado no Calendário Escolar.
1- Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que
não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de
matrícula, em até 05 dias consecutivos de ausência, independente da época em
que ocorrer.
2 - O trancamento de matrícula será admitido, a critério da
Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez apenas por série/módulo,
ficando o retorno do aluno condicionado:
a) à existência do curso, série
ou módulo, no período
letivo e turno pretendidos; e
b) ao cumprimento de
eventuais alterações ocorridas no currículo.
IV – DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 60 – As transferências serão expedidas
quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável.
Artigo 61 – As
transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida a legislação em
geral e a específica de cada curso, desde que atendida as seguintes condições:
1-
Avaliação
de competências desenvolvidas na escola de origem e análise do histórico
escolar, carga horária e matriz curricular, com parecer favorável da Comissão
de Professores designada pela Direção para tanto; e
2-
Existência
de vaga.
·
Se a
demanda de candidatos for superior ao número de vagas disponíveis, a UE deverá
estabelecer processo especial de seleção, com divulgação pública prévia dos
critérios e procedimentos aos interessados.
Artigo 63 – Sempre
que houver diversidade entre os currículos, a UE poderá recorrer ao processo da
reclassificação, observadas as normas legais vigentes.
Artigo 64 - Nos
casos de transferências recebidas, a Escola poderá exigir do aluno adaptação
total ou parcial de componentes curriculares não cursados, obedecidas as normas
em vigor.
V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Os alunos
que podem solicitar Aproveitamento de Estudos, devem
procurar a Secretaria Escolar para maiores orientações, no início do semestre
letivo (Prazo estipulado pela Secretaria Escolar).
Artigo 43 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza:
Para fins
de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se
menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno.
As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou
finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a
conceitos, com as seguintes definições operacionais:
Menção |
Conceito |
Definição
Operacional |
MB |
Muito Bom |
o aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período. |
B |
Bom |
o aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período. |
R |
Regular |
o aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período. |
I |
Insatisfatório |
o aluno obteve desempenho insatisfatório no
desenvolvimento das competências do componente curricular no período. |
Importante:
O aluno deve tomar
conhecimento dos resultados de suas avaliações parciais (provas, relatórios,
trabalhos, explanações, etc.) e do fechamento dos seus conceitos finais, antes
que os mesmos sejam enviados à Secretaria Escolar.
VII - DO CONTROLE DE
FREQUÊNCIA
Artigo 73 - Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá
apuração independente do rendimento.
Artigo 74 - Será exigida a freqüência mínima de
75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos
componentes curriculares.
VIII - DA PROMOÇÃO E
RETENÇÃO
Artigo 75 - Será considerado promovido no módulo
ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes e
freqüência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de
Classe.
Artigo 76- O Conselho de Classe decidirá a
promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas
sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.
Parágrafo único – A decisão do Conselho
de Classe terá como fundamento, conforme situação:
Artigo 77-
O aluno com rendimento
insatisfatório em até
três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a
critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo
subseqüente em regime de progressão
parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, devendo submeter-se,
nessa série/módulo, a programa especial
de estudos.
Artigo 78 - Será considerado retido na série ou
módulo, quanto à freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto
dos componentes curriculares.
Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do
Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:
I - em mais de três componentes
curriculares; ou
II - em até três
componentes curriculares e não
tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir
estudos na série ou módulo subseqüente; ou
III - nas séries/módulos finais em
quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s)
anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 48 – O
aluno será classificado quando:
I-
submetido
a processo de classificação nas séries ou módulos;
II-
promovido
na série ou módulo anterior, na própria escola;
III-
recebido
por transferência;
IV-
requerer
matrícula, a partir do segundo módulo ou série para fins de ingresso na ETE, ou
V-
estiver
impedido, por caso fortuito, força maior ou outro motivo determinante, de
comprovar escolaridade anterior.
· Nos casos previstos pelos incisos
III, IV e V, constitui condição para a classificação do aluno a correspondência
entre os conhecimentos, as habilidades e competências demonstradas por ele, por
meio de avaliação, e as previstas para determinada série ou módulo de cada
curso.
· Para proceder ao contido no inciso V
deste artigo, deve ser protocolado na Secretaria da Escola requerimento assinado
pelo interessado ou, se menor, por seu responsável, com expressa indicação da
série ou módulo em que pretende ser classificado.
· A classificação será automática
quando o aluno tiver sido promovido na série ou módulo anterior, na própria
Escola.
· A classificação no Ensino Médio
constará de avaliação de matérias da Base Nacional Comum dos currículos, com os
conteúdos da série imediatamente anterior à pretendida.
· O processo de classificação será
realizado por uma comissão de três professores ou especialistas, designados
pela Direção, que avaliarão o candidato.
· A comissão indicada no parágrafo
anterior poderá valer-se na avaliação do candidato de outros instrumentos, como
entrevistas e resultados do processo de ingresso, desde que disto seja dada
ciência prévia ao interessado.
· A comissão de professores ou
especialistas apresentará ao Diretor relatório do processo, no prazo de cinco
dias, com parecer final conclusivo.
· No prazo de cinco dias úteis,
contados a partir da ciência do interessado, caberá pedido de reconsideração ao
Diretor da Unidade de Ensino.
X- DA RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 49 – A
reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
Obs.: Prazo estipulado pela
Secretaria Escolar.
I-
proposta
de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação
diagnóstica ou
II-
por
solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante
requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir
da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 – O
processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias úteis,
contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 51 – A
reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser
matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para
tanto designada pela Direção da escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1-
obrigatoriamente,
por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores
concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
2-
subsidiariamente,
por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério
da unidade escolar.
Artigo 52 - O Conselho de Classe poderá
reclassificar o aluno retido por freqüência que apresentou rendimento
satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados
no artigo 76.
XI – DOS ESTÁGIOS
Artigo 39 – Os
estágios, em suas diversas modalidades, serão realizados em locais que tenham
efetivas condições de proporcionar aos alunos experiências profissionais ou de
desenvolvimento sócio-cultural ou científico, pela participação em situações
reais de vida e de trabalho no seu meio.
·
Toda
atividade de estágio será curricular e supervisionada.
·
O
estágio poderá ser realizado no ambiente da própria escola desde que esta
possua as condições suficientes para sua efetivação.
Artigo 40 - A matriz curricular do curso de
educação profissional indicará a carga horária mínima a ser cumprida quando o
estágio profissional for obrigatório para o aluno.
Parágrafo único – O aluno que comprovar
exercer ou ter exercido funções correspondentes às competências profissionais
desenvolvidas à luz do perfil profissional de conclusão do curso, poderá ser
dispensado, no todo ou em parte, do cumprimento da carga horária mínima do
estágio obrigatório, mediante avaliação pela escola.
Artigo 41 - O estágio profissional obrigatório
poderá ser desenvolvido em etapa posterior aos demais componentes curriculares,
desde que previsto no plano do respectivo curso e desde que o aluno esteja
matriculado.
Artigo 42 - A sistemática de orientação,
supervisão e avaliação dos estágios, bem como a operacionalização de sua
execução ou dispensa, será elaborada pela UE, consoante diretrizes expedidas
pelo CEETEPS, respeitada a legislação.
XII – DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Artigo 80 – O
aluno concluinte de curso com aproveitamento será conferido ou expedido.
I-
diploma
de técnico, quando se tratar de habilitação profissional satisfeitas as
exigências relativas;
a)
ao
cumprimento do currículo básico do curso e do estágio supervisionado, se
obrigatório e
b)
à
apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
II-
certificado
de conclusão de módulo ou curso, tratando-se de:
a)
módulos
de curso técnico; ou
b)
cursos
de formação inicial ou continuada, conforme previsto na legislação;
III-
certificado:
a)
de
conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos;
b)
outros,
conforme previsto no caput do artigo
6º, identificando o curso realizado, contendo os conteúdos desenvolvidos e a
carga horária cumprida.
Artigo 81 - A UE poderá expedir declaração
correspondente aos componentes curriculares cursados com aproveitamento.
XIII - REPRESENTANTE DE CLASSE
Cada turma deve eleger o seu
representante de classe. É função do Aluno Representante de Classe, encaminhar com objetividade e precisão
reivindicações e sugestões que fizer em nome de seus colegas e, inclusive transmitir
avisos e comunicações dos vários setores da Escola;
XIV - SERVIÇOS OFERECIDOS
1 – Papelaria – Gráfica – Bloco 6
A A.P.M.
mantém uma
papelaria, com o objetivo de favorecer o aluno no sentido da aquisição das
apostilas, material escolar e uniforme escolar de uso obrigatório (para o
Ensino Médio)
2 – Xerox - Gráfica – Bloco 6
A
A.P.M. mantém serviços de xerox
a fim de facilitar ao aluno cópias necessárias ao andamento do seu curso.
3 – Secretaria – Bloco 2
A solicitação de documentos deverá
ser feita por escrito, especificando sua finalidade, em modelo padronizado
junto à Secretaria.
Todos os documentos dos alunos
deverão ser encaminhados à Secretaria.
XV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (A.P.M.) – Bloco 3
Órgão auxiliar da Direção, mantida
pela contribuição dos alunos, a qual é fundamental para garantir o padrão de
qualidade adequado ao ensino na Unidade.
É com esta contribuição que a escola realiza a manutenção dos
equipamentos, laboratórios, compra de material didático para atender as
prioridades dos departamentos, por isso sua contribuição é importante.
Todos os pais devem conhecer, colaborar e participar da A.P.M., onde
serão sempre bem-vindos.
XVI – GRÊMIO – BLOCO CENTRAL
O Grêmio Estudantil é um órgão de representação
dos alunos, o qual deve estar sempre presente defendendo seus interesses e
promovendo atividades extracurriculares.
XVII -
DIREITOS DO ALUNO
Conforme Regimento Comum das
Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza”
Artigo 95 - São direitos dos alunos:
a) ter acesso e participação nas atividades escolares,
incluindo as atividades extra-classe proporcionadas pela UE;
b) participar
na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando
convidados pela Direção ou eleitos por seus pares;
c) ser informado,
no início do
período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do
módulo ou série em que está matriculado;
d) ter garantia das condições de aprendizagem e de novas
oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo;
e) receber
orientação tanto educacional
como pedagógica, individualmente
ou em grupo;
f) ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem
comparações ou preferências;
g) apresentar suas reclamações e pedidos;
h) recorrer dos resultados
de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação;
i) ter garantida a avaliação
de sua aprendizagem, de acordo com a legislação;
j) recorrer à Direção ou aos setores próprios da UE para
resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos
a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e
cumprimento dos deveres;
k) concorrer à representação nos órgãos colegiados,
nas instituições auxiliares e no órgão
representativo dos alunos e
l) requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua
vida escolar, na defesa dos seus direitos,
nos casos omissos deste Regimento.
Artigo 96 - Fica assegurada aos alunos a
liberdade de expressão.
XVIII - DEVERES DO
ALUNO
Conforme Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
Artigo 97 - São deveres dos alunos:
I
- conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e
regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às
aulas e atividades escolares programadas,
empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os
professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no
Conselho de Classe, quando convocado pela
Direção da Escola;
V - cooperar e zelar na conservação
do patrimônio da escola, concorrendo
também para que se mantenha a higiene e a limpeza em todas as
dependências;
VI - indenizar
prejuízo causado por
danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares,
ou de colegas, quando ficar comprovada
sua responsabilidade; e
VII - trajar-se adequadamente em
qualquer dependência da
escola, de modo a manter-se
o respeito mútuo e a atender às normas
de higiene e segurança pessoal e
coletiva.
Os alunos do Ensino Médio deverão,
obrigatoriamente, trajar o uniforme escolar, no período de aula.
XIV - DAS PROIBIÇÕES
Artigo 98 – É
VEDADO AO ALUNO:
I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer
atividade ou utilizar materiais e equipamentos
alheios às mesmas;
II - fumar no recinto da
escola, nos termos da legislação pertinente;
III - promover coletas
ou subscrições ou
outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
IV - praticar
quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;
V - introduzir, portar, guardar ou
fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer
embriagado ou sob efeito de tais
substâncias no recinto da UE;
VI - portar,
ter sob sua
guarda ou utilizar
qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;
VII - retirar-se da
unidade durante o horário
escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização; e
VIII – apresentar posturas que
comprometam o trabalho escolar.
IX – praticar jogos de cartas nas dependências da UE.
Comportamentos
que não se coadunam com ambiente escolar como: troca de carícias acaloradas,
beijos longos, sentar um no colo do outro etc.
Homossexualidade.
Devem seguir os mesmos procedimentos e receber o mesmo tratamento dado aos
casais heteros.
A
prática do TROTE é expressamente proibida e sujeita a penalidades.
XX - DAS PENALIDADES
Artigo 100 - A inobservância das normas
disciplinares fixadas nos termos dos artigos anteriores sujeita o aluno às
penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória
pelo Diretor da UE.
·
A
penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção quando atingidos os
efeitos educacionais esperados.
·
A
penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse
coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
·
No
caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho da
Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
·
É
assegurado ao aluno direito de ampla defesa.
Artigo 101 - A ocorrência disciplinar deverá ser
comunicada:
I
- quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu
responsável;
II - à autoridade
policial do Município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando
o aluno for menor de idade.
XXI – DOS DIREITOS E
DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Artigo 102 – São DIREITOS dos pais ou responsáveis:
I – serem informados sobre a proposta pedagógica da UE;
II- serem informados sobre a freqüência e rendimento dos
alunos, incluindo as propostas de recuperação quando o aluno apresentar
rendimento insatisfatório.
III- participarem das instituições auxiliares, conforme
legislação;
IV- recorrerem dos resultados de avaliação do rendimento do
aluno, conforme dispuser este Regimento e a legislação, se menor; e
V- representarem seus pares no Conselho de Escola.
Artigo 103 – São DEVERES dos pais ou responsáveis:
I- comparecerem às reuniões programadas pela escola, para
informação sobre a proposta pedagógica;
II- responsabilizarem-se por danos ao patrimônio público e
privado, causados pelo aluno menor de idade pelo qual são responsáveis;
III- colaborarem no desenvolvimento das atividades de
recuperação propostas pelo professor;
IV- acompanharem,
durante período letivo, a freqüência e
rendimento do aluno pelos quais são responsáveis; e
V- atenderem as convocações da Direção da UE.
1- Todos os alunos deverão respeitar
atentamente os horários das aulas, pois não será autorizada a entrada atrasada.
2- Não será permitida a permanência nas dependências da escola,
enquanto a sua classe estiver em atividade.
3- É expressamente proibida a
entrada nas dependências da escola com patins, skate, jogos de cartas e outros objetos incompatíveis com o ambiente escolar
;
4- É obrigatório o uso do UNIFORME
ESCOLAR ao Ensino Médio para maior segurança dos alunos – Solicitação dos próprios pais.
5- O aparelho celular deverá permanecer desligado ou no “vibra-call”,
durante as aulas.
XXII- COORDENADORES
DE ÁREA
1 - ENSINO MÉDIO – Bloco 2 :
Coordenadoras: Profa. Maria Amélia Rodrigues Costa
Profª: Maria Luiza Pazelli
- ETIM : - Ensino Técnico
Integrado ao Ensino Médio- ADMINISTRAÇÃO-ELETRÔNICA-INFORMÁTICA
–MECATRÔNICA-QUÍMICA
Bloco 2 :
Coordenadora::
Profª: Maria Luiza Pazelli
2 - ENSINO
TÉCNICO :
Gestão (Administração, Contabilidade, Logística e Secretariado) –
Bloco2:
Coordenador Prof. Augusto Schumann dos Santos
Informática e Informática para
Internet– Bloco 2:
Coordenador: Prof. Luis
Carlos dos Santos
Mecatrônica – Bloco 4:
Coordenador: Prof.
Nelson Lavecchia Junior
Química – Bloco 2:
Coordenadora: Profa . Rosana Aparecida Nicolau
Eletrônica/Eletroeletrônica/Automação Industrial – Bloco 5:
Coordenador: Prof. Wanderlei
Aguilera Hidalga
Prof. Julio José
Rodrigues
XVIII – EXTENSÕES
E.E PROFª. CYNIRA PIRES (CURSO DE LOGÍSTICA)
R. ÂNGELA TOMÉ, 134 – B. RUDGE RAMOS
COORDENADORES:
Prof Antônio Nunes da Silva Filho
E.E TEREZA DELTA (CURSO ADMINISTRAÇÃO)
AV. IMPERADOR DOM PEDRO II, 1000 –
B. NOVA PETRÓPOLIS
COORDENADORES:
Prof. Paulo Vicente
Batista
Prof. José Antonio
Meire
Obs.: Os horários dos
coordenadores estão afixados nas portas das salas das respectivas coordenações
QUALIDADE DE VIDA COMEÇA AQUI E AGORA!!!
· COLABORE COM A LIMPEZA E HIGIENE DA SUA ESCOLA.
· FAÇA SUA CONTRIBUIÇÃO À APM.