CONSELHO
DE ESCOLA
O Conselho de
Escola é um colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constitui por
representantes de pais, professores, alunos e funcionários.
Artigo 10 - A Etec terá, como
órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da
comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I - pela comunidade
escolar:
a) Diretor, presidente
nato;
b) um representante
das diretorias de serviços e relações institucionais;
c) um representante
dos professores;
d) um representante
dos servidores técnico e administrativos;
e) um representante
dos pais de alunos;
f) um representante
dos alunos;
g) um representante
das instituições auxiliares.
II - pela
comunidade extraescolar:
a) representante de
órgão de classe;
b) representante dos
empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso
atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do
poder público municipal;
e) representante de instituição
de ensino, vinculada a um dos cursos;
f) representantes de
demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º- A composição da
comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de
sete membros.
§ 2º - Os
representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos
pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção
da Escola.
§ 3º - Os
representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 11 - O Conselho de Escola terá as seguintes
atribuições:
I - deliberar sobre:
a) o projeto
político-pedagógico da escola;
b) as alternativas de
solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
c) as prioridades para
aplicação de recursos.
II – estabelecer diretrizes
e propor ações de integração da Etec com a
comunidade;
III - propor a
implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec,
de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV - aprovar o Plano
Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
V - apreciar os
relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e
metas estabelecidas.
§ 1º - O Conselho de
Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas
de interesse da comunidade escolar.
§ 2º - O Conselho de
Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de
seus membros.
§ 3º - As reuniões do
Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de
seus membros.
§ 4º - Nas decisões a serem tomadas
por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor
o voto de desempate.